A palavra misoginia, usada para definir o ódio ou a aversão às mulheres, já foi registrada em 2.029 decisões judiciais no Brasil desde 2015. O levantamento foi feito em bases públicas de jurisprudência e mostra que o tema ganhou espaço na rotina dos tribunais, embora ainda não exista uma tipificação penal específica para a prática.
Na prática, o termo aparece em processos de diferentes áreas, e não apenas em casos de violência doméstica. Isso indica que a Justiça passou a reconhecer com mais frequência comportamentos e discursos marcados por desprezo às mulheres, seja na análise de conflitos familiares, seja em disputas criminais ou cíveis.
O número chama atenção porque evidencia um descompasso: o comportamento já é identificado e nomeado pelo Judiciário, mas ainda falta uma resposta legal mais objetiva para enquadrá-lo de forma autônoma. Enquanto isso não acontece, a misoginia continua sendo tratada dentro de outros tipos penais e categorias jurídicas já existentes.
O avanço do uso do termo nos tribunais também reflete uma mudança de percepção sobre a violência de gênero no país. Ao sair do campo apenas do debate social e entrar com força nos autos, a misoginia deixa de ser uma noção abstrata e passa a ser um elemento concreto na leitura de agressões, discriminações e ataques contra mulheres.