Quando a Emenda Constitucional nº 132/2023 redesenhou a tributação sobre o consumo, surgiu a expectativa de que a Zona Franca de Manaus perderia protagonismo. A razão parecia óbvia: se o sistema passaria a ser estruturado por um IVA dual, com CBS e IBS, a lógica dos incentivos fiscais regionais seria esvaziada. A leitura, porém, era apressada.
Na prática, a reforma não eliminou a excepcionalidade da Zona Franca. Ao contrário, o texto constitucional preservou mecanismos de proteção ao modelo amazônico e reorganizou o ambiente tributário de forma a manter sua competitividade. O que antes era visto como um arranjo transitório ou dependente de regimes fragmentados passou a ter respaldo mais claro dentro da nova arquitetura do consumo.
Esse movimento altera a percepção do mercado. Em um cenário de maior uniformidade tributária, a Zona Franca ganha valor justamente por continuar oferecendo diferenciação em meio à simplificação geral. A previsibilidade normativa também pesa: quando o incentivo deixa de ser apenas uma concessão administrativa ou infraconstitucional e passa a ser amparado por desenho constitucional mais robusto, o risco jurídico diminui e o planejamento empresarial melhora.
O resultado é paradoxal apenas à primeira vista. A reforma que parecia destinada a reduzir a importância da Zona Franca de Manaus acabou reforçando sua posição estratégica. Em vez de apagar o modelo, a nova tributação o recoloca no centro do debate sobre desenvolvimento regional, segurança jurídica e competição fiscal em bases mais estáveis.